Acórdão 402/2023
Outros
Em vigor
11/08/2023
15/08/2023
50300.008676/2023-30
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 402-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008676/2023-30
Interessados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará (SINDACE); Companhia Docas do Ceará (CDC) e CMA Terminals do Brasil Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração do mérito de denúncia em face da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda., atual CMA Terminals do Brasil Ltda., referente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da denúncia protocolada pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará (SINDACE), em face da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda., atual CMA Terminals do Brasil Ltda., para, no mérito, indeferir todos os seus pedidos;
declarar hígidos, perante aos regramentos desta Antaq, o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 e o Contrato de Transição nº 01/2022, firmado entre a Progeco do Brasil e a Companhia Docas do Ceará;
declarar inalterado o Acórdão nº 661/2022-ANTAQ;
arquivar os presentes autos; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral