Acórdão 400/2023

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Em vigor

11/08/2023

50300.006164/2023-39

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 400-2023-ANTAQ Processo: 50300.006164/2023-39 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Superintendencia do Porto de Itajaí Relator: Lima Filho Unidade...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 400-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006164/2023-39

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Superintendencia do Porto de Itajaí

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Grupo de Trabalho - GT instituído por meio da Ordem de Serviço nº 14/2023/DG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da aprovação do Relatório Final do Grupo de Trabalho - GT, instituído por meio da Ordem de Serviço nº 14/2023/DG, para análise e elaboração de estudo concorrencial do projeto de leilão para o Porto de Itajaí,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 56/2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023; e

 

cientificar o Ministério dos Portos e Aeroportos e o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral