Acórdão 396/2023

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Em vigor

11/08/2023

50300.012229/2023-85

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 396-2023-ANTAQ Processo: 50300.012229/2023-85 Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões - AEC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 396-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012229/2023-85

 

Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões - AEC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de suspensão/prorrogação dos Leilões de nºs 03/2023-ANTAQ-MAC11 e nº 04/2023-ANTAQ-MAC12,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 58/2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023; e

 

cientificar o empresa Ipiranga Produtos de Petróleo e a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral