Acórdão 391/2023
Outros
Em vigor
11/08/2023
15/08/2023
50300.008931/2022-63
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 391-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008931/2022-63
Interessado: Pedro Riva & Cia Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Santarém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Pedro Riva & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.581.820/0001-14, referente à instalação portuária localizada às margens do Rio Amazonas, no município de Santarém/PA, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral