Acórdão 413/2023
Outros
Em vigor
11/08/2023
14/08/2023
50300.014593/2022-07
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 413-2023-ANTAQ
Processo: 50300.014593/2022-07
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF e Comitê de Gestão do Teletrabalho - CGT
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da alteração da Portaria que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a Portaria-MINUTA CGT 1934159, que altera a Portaria-DG nº 448/2022 que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
determinar que o Comitê de Gestão do Teletrabalho (Processo nº 50300.022724/2022-11) priorize as providências necessárias à aprovação dos procedimentos voltados a conferir eficácia ao dispositivo que autoriza o desconto em folha de pagamentos previsto na Portaria-DG nº 448/2022, cujas medidas deverão contemplar, dentre outras que se façam necessárias, o prévio oferecimento de contraditório e ampla defesa ao servidor impactado, por meio de processo administrativo específico; e
determinar que a Secretaria-Geral promova o traslado para processo apartado de todos os documentos referentes a pedido de medida cautelar existentes nos presentes autos, para análise exauriente de mérito.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral