Acórdão 382/2023
Outros
Em vigor
31/07/2023
02/08/2023
50300.018665/2022-87
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 382-2023-ANTAQ
Processo: 50300.018665/2022-87
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Vetorial Logística Ltda.
Relatora do processo: Flávia Takafashi
Relator do acórdão: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais - ARI
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de rerratificação do Acórdão nº 639-2022-ANTAQ para fins de supressão da condição de solução do prazo de vigência da Autorização Especial: "até a conclusão do processo administrativo instaurado no âmbito do Poder Concedente"; fixando-se o termo final da aludida Autorização Especial em 14 de agosto de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, tendo em vista o afastamento legal da Relatora do processo e ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 52/2023 (SEI nº 1984247), publicada no Diário Oficial da União de 24/07/2023 (SEI nº 1985095).
Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral