Acórdão 382/2023

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Em vigor

31/07/2023

50300.018665/2022-87

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 382-2023-ANTAQ Processo: 50300.018665/2022-87 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Vetorial Logística Ltda. Relatora do processo: Flávia Takafashi Relator do acórdão: Eduardo Nery Unidade...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 382-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018665/2022-87

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Vetorial Logística Ltda.

 

Relatora do processo: Flávia Takafashi

 

Relator do acórdão: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais - ARI

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de rerratificação do Acórdão nº 639-2022-ANTAQ para fins de supressão da condição de solução do prazo de vigência da Autorização Especial: "até a conclusão do processo administrativo instaurado no âmbito do Poder Concedente"; fixando-se o termo final da aludida Autorização Especial em 14 de agosto de 2023,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, tendo em vista o afastamento legal da Relatora do processo e ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 52/2023 (SEI nº 1984247), publicada no Diário Oficial da União de 24/07/2023 (SEI nº 1985095).

 

 

Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral