Acórdão 370/2023
Outros
Em vigor
31/07/2023
02/08/2023
50300.011085/2021-88
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 370-2023-ANTAQ
Processo: 50300.011085/2021-88
Interessado: Navegações Unidas Tapajós S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apurar infração cometida pela empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., por infração prevista no inciso XV do art. 36 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada por explorar instalação portuária sem instrumento de outorga válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar nulo o Auto de Infração nº 004978-6 lavrado em desfavor da Estação de Transbordo de Cargas - ETC da empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., em razão da ausência de autoria e materialidade na prática da infração prevista no inciso XV do art. 36 da então vigente Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, vez que a conduta infracional descrita no auto de infração não se amolda, por completo, à tipificação prevista no aludido inciso;
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC promova as ações necessárias para lavratura de novo auto de infração, tendo em vista caracterizada a conduta tipificada no incido XII do art. 36 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, norma vigente ao tempo do ato infracional;
comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral