Acórdão 370/2023

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Em vigor

31/07/2023

50300.011085/2021-88

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 370-2023-ANTAQ Processo: 50300.011085/2021-88 Interessado: Navegações Unidas Tapajós S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 370-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011085/2021-88

 

Interessado: Navegações Unidas Tapajós S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apurar infração cometida pela empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., por infração prevista no inciso XV do art. 36 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada por explorar instalação portuária sem instrumento de outorga válido,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar nulo o Auto de Infração nº 004978-6 lavrado em desfavor da Estação de Transbordo de Cargas - ETC da empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., em razão da ausência de autoria e materialidade na prática da infração prevista no inciso XV do art. 36 da então vigente Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, vez que a conduta infracional descrita no auto de infração não se amolda, por completo, à tipificação prevista no aludido inciso;

 

determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC promova as ações necessárias para lavratura de novo auto de infração, tendo em vista caracterizada a conduta tipificada no incido XII do art. 36 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, norma vigente ao tempo do ato infracional;

 

comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral