Acórdão 368/2023

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Em vigor

31/07/2023

50300.004733/2023-10

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 368-2023-ANTAQ Processo: 50300.004733/2023-10 Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 368-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004733/2023-10

 

Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de autorização para aplicação de verba proveniente de leilões no custeio de construção de novo edifício de almoxarifado da APPA, conforme Plano de Aplicação de Recursos - PAR nº 01/2023,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar, com fundamento no art. 7º, § 3º, da Resolução ANTAQ nº 43/2021, o PAR SEI nº 1879313, apresentado pela APPA, com vista a autorizar a movimentação das contas bancárias citadas no PAR em questão para composição do financiamento da construção do novo edifício do almoxarifado da APPA; e

 

determinar que caberá a APPA, nos termos do art. 12, inciso I e § 1º, da Resolução ANTAQ nº 43/2021, assim que concluída a construção, comunicar à Unidade Regional da ANTAQ com autoridade sobre o respectivo porto organizado a incorporação do referido prédio aos bens da União sob gestão da APPA, incluindo-o ao seu ativo imobilizado.

 

 

Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral