Acórdão 368/2023
Outros
Em vigor
31/07/2023
02/08/2023
50300.004733/2023-10
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 368-2023-ANTAQ
Processo: 50300.004733/2023-10
Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de autorização para aplicação de verba proveniente de leilões no custeio de construção de novo edifício de almoxarifado da APPA, conforme Plano de Aplicação de Recursos - PAR nº 01/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar, com fundamento no art. 7º, § 3º, da Resolução ANTAQ nº 43/2021, o PAR SEI nº 1879313, apresentado pela APPA, com vista a autorizar a movimentação das contas bancárias citadas no PAR em questão para composição do financiamento da construção do novo edifício do almoxarifado da APPA; e
determinar que caberá a APPA, nos termos do art. 12, inciso I e § 1º, da Resolução ANTAQ nº 43/2021, assim que concluída a construção, comunicar à Unidade Regional da ANTAQ com autoridade sobre o respectivo porto organizado a incorporação do referido prédio aos bens da União sob gestão da APPA, incluindo-o ao seu ativo imobilizado.
Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral