Acórdão 360/2023

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Em vigor

31/07/2023

50300.001859/2023-24

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 360-2023-ANTAQ Processo: 50300.001859/2023-24 Interessado: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda. Relator: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Outorgas -...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 360-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001859/2023-24

 

Interessado: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamentos sobre circularização para autorização de afretamento com o perfil de carga granéis líquidos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o Ofício Gasquim 20230123-MAG (SEI nºs 1835103 e 1835107), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

indeferir a solicitação para que a ANTAQ, ao autorizar afretamentos por tempo na cabotagem, restrinja a gama de produtos a hidrocarbonetos, seus derivados e biocombustíveis;

 

declarar que, não obstante ainda pendente a atualização da Resolução Normativa ANTAQ nº 1, de 2015, a Lei nº 14.301, de 2022, alterou a Lei nº 9.432, de 1997, proibindo expressamente a limitação do número de viagens a serem realizadas nas autorizações de afretamento por tempo;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à Superintendência de Outorgas - SOG para ciência;

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral