Acórdão 360/2023
Outros
Em vigor
31/07/2023
02/08/2023
50300.001859/2023-24
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 360-2023-ANTAQ
Processo: 50300.001859/2023-24
Interessado: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamentos sobre circularização para autorização de afretamento com o perfil de carga granéis líquidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o Ofício Gasquim 20230123-MAG (SEI nºs 1835103 e 1835107), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
indeferir a solicitação para que a ANTAQ, ao autorizar afretamentos por tempo na cabotagem, restrinja a gama de produtos a hidrocarbonetos, seus derivados e biocombustíveis;
declarar que, não obstante ainda pendente a atualização da Resolução Normativa ANTAQ nº 1, de 2015, a Lei nº 14.301, de 2022, alterou a Lei nº 9.432, de 1997, proibindo expressamente a limitação do número de viagens a serem realizadas nas autorizações de afretamento por tempo;
encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à Superintendência de Outorgas - SOG para ciência;
cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral