Acórdão 344/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
13/07/2023
50300.008033/2022-13
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 344-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008033/2022-13
Interessado: W P Viana e Cia Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela empresa W P Viana e Cia Ltda. para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada "Terminal Hidroviario W P Viana", no município de Belém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa W P Viana e Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.413.874/0001-45, referente à Instalação de apoio denominada "Terminal Hidroviario W P Viana", localizada no município de Belém/PA; e
cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral