Acórdão 344/2023

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Em vigor

11/07/2023

50300.008033/2022-13

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 344-2023-ANTAQ Processo: 50300.008033/2022-13 Interessado: W P Viana e Cia Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 344-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008033/2022-13

 

Interessado: W P Viana e Cia Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela empresa W P Viana e Cia Ltda. para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada "Terminal Hidroviario W P Viana", no município de Belém/PA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa W P Viana e Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.413.874/0001-45, referente à Instalação de apoio denominada "Terminal Hidroviario W P Viana", localizada no município de Belém/PA; e

 

cientificar a Requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral