Acórdão 338/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
13/07/2023
50300.001023/2023-20
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 338-2023-ANTAQ
Processo: 50300.001023/2023-20
Interessado: Zélia Silva Gonçalves - ME
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de reajuste de preço formulado pela EBN Zélia Silva Gonçalves - ME, titular do Termo de Autorização nº 985-ANTAQ, de 13 de setembro de 2013, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na linha de Travessia Pão de Açúcar (AL) / Porto da Folha (SE) - Niterói,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar sem ressalvas, a solicitação da EBN Zélia Silva Gonçalves - ME, veiculada no Pedido Revisão e Reajuste de Tarifas - SDN (SEI nº 1823647), para reajustar o preço da passagem dos serviços de transporte aquaviário de passageiros prestados na linha de travessia de veículos Pão de Açúcar (AL) / Porto da Folha - Niterói (SE);
encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG para ciência e providências que julgarem necessárias acerca da pendência de atualização do cartão CNPJ quanto à inclusão da atividade "navegação interior de travessia"; e
cientificar a EBN Zélia Silva Gonçalves - ME acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral