Acórdão 337/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
13/07/2023
50300.000254/2022-35
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 337-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000254/2022-35
Interessado: Geonavegação S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A., pelo fato da empresa não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, incidindo, assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
julgar subsistente o Auto de Infração nº 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.184.506/0001-87, para aplicar a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 763-ANTAQ, por incidência nas hipóteses previstas no art. 20 inciso II, alíneas g) e h) da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, com fulcro no art. 48 e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, consubstanciada no fato de não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05;
cumulativamente, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), eis que devidamente materializada a infração tipificada no art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62; e
cientificar a empresa Geonavegação S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral