Acórdão 337/2023

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Em vigor

11/07/2023

50300.000254/2022-35

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 337-2023-ANTAQ Processo: 50300.000254/2022-35 Interessado: Geonavegação S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 337-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000254/2022-35

 

Interessado: Geonavegação S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A., pelo fato da empresa não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, incidindo, assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

julgar subsistente o Auto de Infração nº 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.184.506/0001-87, para aplicar a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 763-ANTAQ, por incidência nas hipóteses previstas no art. 20 inciso II, alíneas g) e h) da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, com fulcro no art. 48 e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, consubstanciada no fato de não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05;

 

cumulativamente, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), eis que devidamente materializada a infração tipificada no art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62; e

 

cientificar a empresa Geonavegação S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral