Acórdão 336/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
13/07/2023
50300.000160/2023-47
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 336-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000160/2023-47
Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação formalizada pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para celebração de contrato de transição com a empresa Intersal S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar, nos termos do art. 46 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016, a celebração de contrato de transição entre Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, e a empresa Intersal S.A., pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, tendo por objeto a utilização de uma área "onshore" com 34.797m², dentro da área do Porto Organizado de Areia Branca, RN;
autorizar a Autoridade Portuária, uma vez expirado o prazo contratual sem que se conclua a celebração do termo aditivo com vistas ao adensamento, a firmar novos instrumentos contratuais, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que se articule junto à Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada; e
cientificar a empresa Intersal S.A. e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN acerca da presente decisa~o.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral