Acórdão 322/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
13/07/2023
50300.008251/2023-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 322-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008251/2023-21
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de alteração do anexo da Resolução ANTAQ nº 92/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a proposta de revisão do anexo da Resolução ANTAQ nº 92/2022, nos termos da Resolução-MINUTA SRG (SEI nº 1935367), a qual se presta a corrigir erro material na citação do art. 585, inciso VIII, do antigo e já revogado Código de Processo Civil, quando deveria citar o art. 784, inciso XII, do atual Código de Processo Civil para indicar a natureza de título executivo extrajudicial dos Termos de Ajuste de Conduta celebrados pela Antaq;
consignar a dispensa da realização de Análise de Impacto Regulatório e de Audiência Pública, nos termos dos incisos I, III e IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 e nos incisos I e V do art. 20 da Resolução ANTAQ nº 39, de 2021, respectivamente;
comunicar a Superintendência de Regulação e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente deliberação.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral