Acórdão 322/2023

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Em vigor

11/07/2023

50300.008251/2023-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 322-2023-ANTAQ Processo: 50300.008251/2023-21 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 322-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008251/2023-21

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de alteração do anexo da Resolução ANTAQ nº 92/2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a proposta de revisão do anexo da Resolução ANTAQ nº 92/2022, nos termos da Resolução-MINUTA SRG (SEI nº 1935367), a qual se presta a corrigir erro material na citação do art. 585, inciso VIII, do antigo e já revogado Código de Processo Civil, quando deveria citar o art. 784, inciso XII, do atual Código de Processo Civil para indicar a natureza de título executivo extrajudicial dos Termos de Ajuste de Conduta celebrados pela Antaq;

 

consignar a dispensa da realização de Análise de Impacto Regulatório e de Audiência Pública, nos termos dos incisos I, III e IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 e nos incisos I e V do art. 20 da Resolução ANTAQ nº 39, de 2021, respectivamente;

 

comunicar a Superintendência de Regulação e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente deliberação.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral