Acórdão 310/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
13/07/2023
50300.007316/2023-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 310-2023-ANTAQ
Processo: 50300.007316/2023-11
Interessado: Associação Brasileira da Indústria do Arroz
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) em face do Acórdão nº 17/2023-ANTAQ, por meio do qual a ANTAQ indeferiu os pedidos de medida cautelar formulados em face de empresas de cabotagem com base em suposta inadequação nos serviços prestados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada, sem prejuízo dos esclarecimentos e considerações contidas no voto que fundamenta esta decisão; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral