Acórdão 309/2023

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Em vigor

11/07/2023

50300.019849/2020-01

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 309-2023-ANTAQ Processo: 50300.019849/2020-01 Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 309-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.019849/2020-01

 

Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária de Santos S.A., incsrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, na qualidade de Autoridade Portuária, por infração ao art. 33, XXXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular de área no total de 11.482,76 m², desde 2009 até a sua efetiva regularização, pela arrendatária Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária de Santos S.A. CNPJ nº 44.837.524/0001-07, por infração ao art. 33, XXXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular de área no total de 11.482,76 m² pela arrendatária Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.;

 

arquivar os autos sem aplicação de penalidade;

 

cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral