Acórdão 309/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
13/07/2023
50300.019849/2020-01
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 309-2023-ANTAQ
Processo: 50300.019849/2020-01
Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária de Santos S.A., incsrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, na qualidade de Autoridade Portuária, por infração ao art. 33, XXXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular de área no total de 11.482,76 m², desde 2009 até a sua efetiva regularização, pela arrendatária Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária de Santos S.A. CNPJ nº 44.837.524/0001-07, por infração ao art. 33, XXXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular de área no total de 11.482,76 m² pela arrendatária Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.;
arquivar os autos sem aplicação de penalidade;
cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral