Terminal de consulta web

Resolução 105/2023

Outros

Em vigor

11/07/2023

50300.008251/2023-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 105/2023 Altera o Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito da Agência Nacional de... Ver mais
Texto integral
Resolução 105/2023

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 105/2023

 

 

Altera o Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta nos Processos de nºs 50300.010813/2022-15 e 50300.008251/2023-21, e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua Reunião Ordinária de nº 546, realizada entre 3 e 5 de julho de 2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de 2022.

 

 

Art. 2º A norma constante do Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 2022, passas a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

"6.5 As partes reconhecem a certeza e a liquidez das obrigações assumidas no presente TAC, que valerá como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso XII, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil c/c o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 32 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

......................................................." (NR)

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DIário Oficia da União.

 

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral