Acórdão 350/2023

Outros

Em vigor

11/07/2023

50300.014816/2022-28

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 350-2023-ANTAQ Processo: 50300.014816/2022-28 Interessado: Delima Comércio e Navegação Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 350-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014816/2022-28

 

Interessado: Delima Comércio e Navegação Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamentos quanto à documentação necessária para inclusão de embarcação na frota da empresa Delima Comércio e Navegação Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

determinar o retorno dos autos à Superintendência de Outorgas - SOG para que promova a devida homologação da embarcação "NL I" na frota da empresa, considerando o entendimento proferido pela Diretoria Colegiada nos autos do processo nº 50300.023649/2020-44; e

 

cientificar a interessada quanto à presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral