Acórdão 350/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
12/07/2023
50300.014816/2022-28
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 350-2023-ANTAQ
Processo: 50300.014816/2022-28
Interessado: Delima Comércio e Navegação Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamentos quanto à documentação necessária para inclusão de embarcação na frota da empresa Delima Comércio e Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
determinar o retorno dos autos à Superintendência de Outorgas - SOG para que promova a devida homologação da embarcação "NL I" na frota da empresa, considerando o entendimento proferido pela Diretoria Colegiada nos autos do processo nº 50300.023649/2020-44; e
cientificar a interessada quanto à presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral