Acórdão 325/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
12/07/2023
50300.001319/2023-41
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 325-2023-ANTAQ
Processo: 50300.001319/2023-41
Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da anuência da Agência para manutenção da aplicação de recursos financeiros para o melhoramento de vias de acesso ao Porto de Paranaguá, em áreas externas aos limites do porto organizado, conforme já previamente autorizado pelo Acórdão nº 71-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar anuência para que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) mantenha a aplicação de recursos financeiros no custeio de atividades delegadas, na manutenção, conservação, sinalização, melhoramento nas vias de acesso ao Porto de Paranaguá em áreas externas aos limites do porto organizado, nos moldes previamente autorizados pelo Acórdão nº 71-2021-ANTAQ;
determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que apresente à Agência toda documentação relacionada à execução dos serviços, como Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Projeto Básico e Cronogramas pertinentes;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe a execução dos investimentos autorizados; e
cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral