Acórdão 321/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
12/07/2023
50300.000114/2023-48
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 321-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000114/2023-48
Interessado: Curua-una Navegação e Comércio Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Registro de instalação de Apoio ao Transporte Aquaviário, apresentado pela empresa Curua-una Navegação e Comércio Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
deferir o pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Curua-una Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.152.340/0001-63, com sede na Avenida Barbosa, nº 1.494, Aldeia, Santarém/PA, para registro de Instalação Portuária de Apoio, localizada na Rua Transmaicá, s/n, bairro área verde, Santarém/PA, nos termos do inciso V, do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral