Acórdão 307/2023

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Em vigor

11/07/2023

50300.020135/2020-37

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 307-2023-ANTAQ Processo: 50300.020135/2020-37 Interessado: JB Marine Service Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 307-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.020135/2020-37

 

Interessado: JB Marine Service Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 004718-0, lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar cumprido o Acórdão nº 676-2021-ANTAQ;

 

declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 4718-0, lavrado em 11/01/2021 pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ);

 

aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.335.126/0001-42, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso II do art. 26 da Resolução Normativa- ANTAQ nº 18, consubstanciada no Fato Infracional nº 01, a saber: não ter atendido ao objeto do Ofício nº 737/2020/URERJ/SFC/ANTAQ;

 

arquivar, sem aplicação de qualquer penalidade, a infração identificada pelo Fato Infracional nº 02, tipificada na alínea "d" do inciso II do art. 20 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016;

 

determinar à Secretaria-Geral da ANTAQ (SGE) que promova a cientificação da empresa JB Marine Service Ltda. pelos meios disponíveis, consideradas as dificuldades de contato com seus representantes legais.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral