Acórdão 307/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
12/07/2023
50300.020135/2020-37
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 307-2023-ANTAQ
Processo: 50300.020135/2020-37
Interessado: JB Marine Service Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 004718-0, lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar cumprido o Acórdão nº 676-2021-ANTAQ;
declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 4718-0, lavrado em 11/01/2021 pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ);
aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.335.126/0001-42, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso II do art. 26 da Resolução Normativa- ANTAQ nº 18, consubstanciada no Fato Infracional nº 01, a saber: não ter atendido ao objeto do Ofício nº 737/2020/URERJ/SFC/ANTAQ;
arquivar, sem aplicação de qualquer penalidade, a infração identificada pelo Fato Infracional nº 02, tipificada na alínea "d" do inciso II do art. 20 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016;
determinar à Secretaria-Geral da ANTAQ (SGE) que promova a cientificação da empresa JB Marine Service Ltda. pelos meios disponíveis, consideradas as dificuldades de contato com seus representantes legais.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral