Acórdão 306/2023

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Em vigor

11/07/2023

50300.015620/2021-70

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 306-2023-ANTAQ Processo: 50300.015620/2021-70 Interessado: Bijupira Serviços Marítimos Eireli Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 306-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015620/2021-70

 

Interessado: Bijupira Serviços Marítimos Eireli

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da extinção do Termo de Autorização nº 1.905-ANTAQ (SEI nº 1455990), outorgado à empresa Bijupira Serviços Marítimos Eireli, para operar na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar extinto o Termo de Autorização nº 1.905-ANTAQ (SEI nº 1455990) outorgado à empresa Bijupira Serviços Marítimos Eireli para operar na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016, pelo não atendimento à condição resolutiva que consta do item II do Acórdão nº 629/2021-ANTAQ (SEI nº 1455989);

 

cientificar a empresa Bijupira Serviços Marítimos Eireli acerca da presente decisão; e

 

dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca do entendimento desse Colegiado.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral