Acórdão 306/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
12/07/2023
50300.015620/2021-70
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 306-2023-ANTAQ
Processo: 50300.015620/2021-70
Interessado: Bijupira Serviços Marítimos Eireli
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da extinção do Termo de Autorização nº 1.905-ANTAQ (SEI nº 1455990), outorgado à empresa Bijupira Serviços Marítimos Eireli, para operar na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar extinto o Termo de Autorização nº 1.905-ANTAQ (SEI nº 1455990) outorgado à empresa Bijupira Serviços Marítimos Eireli para operar na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016, pelo não atendimento à condição resolutiva que consta do item II do Acórdão nº 629/2021-ANTAQ (SEI nº 1455989);
cientificar a empresa Bijupira Serviços Marítimos Eireli acerca da presente decisão; e
dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca do entendimento desse Colegiado.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral