Acórdão 296/2023
Outros
Em vigor
11/07/2023
12/07/2023
50300.000230/2020-14
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 296-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000230/2020-14
Interssado: APM Terminals Itajaí S.A. e Superintendência do Porto de Itajaí
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de monitoramento e cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão nº 111/2021-ANTAQ, por meio do qual a Agência declarou subsistente auto de infração lavrado em desfavor da empresa APM Terminals Itajaí S.A. (APMT) e determinou que fossem tomadas as providências necessárias à propositura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularização da situação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar cumprido o Acórdão nº 111/2021-ANTAQ e arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à APM Terminals Itajaí S.A., uma vez que as irregularidades constatadas foram saneadas antes mesmo da celebração do termo de ajuste de conduta proposto; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral