Acórdão 296/2023

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Em vigor

11/07/2023

50300.000230/2020-14

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 296-2023-ANTAQ Processo: 50300.000230/2020-14 Interssado: APM Terminals Itajaí S.A. e Superintendência do Porto de Itajaí Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 296-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000230/2020-14

 

Interssado: APM Terminals Itajaí S.A. e Superintendência do Porto de Itajaí

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de monitoramento e cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão nº 111/2021-ANTAQ, por meio do qual a Agência declarou subsistente auto de infração lavrado em desfavor da empresa APM Terminals Itajaí S.A. (APMT) e determinou que fossem tomadas as providências necessárias à propositura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularização da situação,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar cumprido o Acórdão nº 111/2021-ANTAQ e arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à APM Terminals Itajaí S.A., uma vez que as irregularidades constatadas foram saneadas antes mesmo da celebração do termo de ajuste de conduta proposto; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral