Acórdão 292/2023

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Em vigor

23/06/2023

50300.016011/2022-19

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 292-2023-ANTAQ Processo: 50300.016011/2022-19 Interessado: Jose Ademir Menezes Allama. Relatora: Flávia Takafashi Revisor: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 292-2023-ANTAQ

 

 

 

Processo: 50300.016011/2022-19

 

Interessado: Jose Ademir Menezes Allama.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pelo servidor José Ademir Menezes Allama, versando sobre o ressarcimento condicionado de despesas parciais do Mestrado Profissional em Regulação e Gestão de Negócios, em virtude de cancelamento de matrícula e afastamento da pós-graduação por ocasião da remoção do servidor para a Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Revisor, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pelo servidor José Ademir Menezes Allama, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, dar provimento ao pedido de desoneração do ressarcimento das despesas parciais pagas ao servidor pelo Mestrado Profissional em Regulação e Gestão de Negócios não concluído;

 

comunicar a decisão à Superintendência de Administração e Finanças;

 

cientificar o servidor José Ademir Menezes Allama acerca da presente decisão; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.