Acórdão 291/2023
Outros
Em vigor
23/06/2023
26/06/2023
50300.019806/2022-89
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 291-2023-ANTAQ
Processo: 50300.019806/2022-89
Interessado: Maersk Brasil (BRASMAR) Ltda. ("Maersk")
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. ("Maersk"), com pedido de efeito suspensivo, em face do Acórdão nº 553-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. ("Maersk") em face do Acórdão nº 553-2022-ANTAQ, posto que não cabe recurso na fase preparatória do procedimento licitatório para o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária;
comunicar que as ações referentes ao procedimento licitatório da instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, denominada STS10, encontram-se suspensas até que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) estabeleça as novas diretrizes do projeto; e
cientificar a Recorrente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral