Acórdão 290/2023

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Em vigor

23/06/2023

50300.003324/2023-98

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 290-2023-ANTAQ Processo: 50300.003324/2023-98 Interessado: ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 290-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003324/2023-98

 

Interessado: ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Manaus/AM,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.163/0003-35, referente à instalação de apoio denominada ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda., localizada no município de Manaus/AM, com fulcro no art. 2º, inciso II, do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;

 

ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e

 

cientificar a Requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,  Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral