Acórdão 289/2023
Outros
Em vigor
23/06/2023
26/06/2023
50300.000463/2022-89
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 289-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000463/2022-89
Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, que solicita esclarecimentos sobre a forma de pagamento e a forma de atualização das parcelas vincendas referentes à obrigação contratual de antecipação de receitas de arrendamento para a Administração do Porto, a serem prestadas pela Arrendatária, a empresa Nordeste Logística I S.A, sob a regência da subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, em resposta à consulta apresentada, dispor;
que o pagamento dos valores previstos na subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019 somente é exigível após o cumprimento das etapas da obras devidamente atestadas pela autoridade Portuária;
que a forma de atualização das parcelas vincendas da antecipação de receita de arrendamento deve respeitar a previsão do art. 9.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019, devendo ser reajustadas pela variação do IPCA;
cientificar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB e a Nordeste Logística I S.A acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral