Acórdão 287/2023
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23/06/2023
26/06/2023
50300.018649/2020-22
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 287-2023-ANTAQ
Processo: 50300.018649/2020-22
Interessado: Yara Brasil Fertilizantes S/A
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do processo administrativo sancionador que ensejou na lavratura do Auto de Infração - AI nº 005198-5 (SEI nº 1446368) em desfavor da filial da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por realizar operações portuárias na Estação de Transbordo de Carga - ETC Yara Canoas, entre 01/01/2019 e 01/09/2020, sem emissão de Termo de Liberação de Operação - TLO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar insubsistente o Auto de Infração - AI nº 005198-5 (SEI nº 1446368), lavrado em face da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por ausência de autoria e materialidade da conduta capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução Antaq nº 3.274/2014;
cientificar a empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A acerca da presente decisão;
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral