Acórdão 287/2023

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23/06/2023

50300.018649/2020-22

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 287-2023-ANTAQ Processo: 50300.018649/2020-22 Interessado: Yara Brasil Fertilizantes S/A Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 287-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018649/2020-22

 

Interessado: Yara Brasil Fertilizantes S/A

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do processo administrativo sancionador que ensejou na lavratura do Auto de Infração - AI nº 005198-5 (SEI nº 1446368) em desfavor da filial da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por realizar operações portuárias na Estação de Transbordo de Carga - ETC Yara Canoas, entre 01/01/2019 e 01/09/2020, sem emissão de Termo de Liberação de Operação - TLO,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar insubsistente o Auto de Infração - AI nº 005198-5 (SEI nº 1446368), lavrado em face da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por ausência de autoria e materialidade da conduta capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução Antaq nº 3.274/2014;

 

cientificar a empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A acerca da presente decisão;

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,  Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral