Acórdão 278/2023

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Em vigor

23/06/2023

50300.022939/2019-37

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 278-2023-ANTAQ Processo: 50300.022939/2019-37 Interessado: Companhia de Investimentos do Centro Oeste Relator: Lima Filho Revisor: Eduardo Nery Unidades Técnicas: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 278-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022939/2019-37

 

Interessado: Companhia de Investimentos do Centro Oeste

 

Relator: Lima Filho

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS e Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos com requerimento para estudo sobre a emissão de declaração de utilidade pública para supressão de vegetação em área de preservação permanente e posterior envio ao poder concedente para exaurimento do mérito.

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas em:

 

conhecer da consulta apresentada pela Companhia de Investimentos do Centro Oeste e informar que não há impedimentos regulatórios para a operação pretendida, desde que:

 

seja promovida a devida alteração contratual junto ao Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, de modo a permitir a subautorização;

 

a subautorização de que trata o inciso anterior não poderá implicar transferência de responsabilidades e das obrigações assumidas por força da celebração do contrato de adesão quanto à realização de investimentos e adequada prestação de serviços aos usuários; e

 

a autorizatária deverá permanecer como única responsável perante terceiros e autoridades por todas as atividades inerentes à regularidade do terminal portuário;

 

encaminhar o processo à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários para análise exauriente do mérito da emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP), com a informação de que a Antaq, ao reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Poder Concedente e a requerente, já atesta seu posicionamento quanto ao interesse nacional do empreendimento e sua essencialidade à infraestrutura portuária quanto à Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP), nos termos do item 5.2 do Acórdão 675-2022-ANTAQ; e

 

cientificar a empresa Companhia de Investimentos do Centro Oeste acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião:  15 de junho de 2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Fárias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral