Acórdão 278/2023
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Em vigor
23/06/2023
26/06/2023
50300.022939/2019-37
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 278-2023-ANTAQ
Processo: 50300.022939/2019-37
Interessado: Companhia de Investimentos do Centro Oeste
Relator: Lima Filho
Revisor: Eduardo Nery
Unidades Técnicas: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS e Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos com requerimento para estudo sobre a emissão de declaração de utilidade pública para supressão de vegetação em área de preservação permanente e posterior envio ao poder concedente para exaurimento do mérito.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas em:
conhecer da consulta apresentada pela Companhia de Investimentos do Centro Oeste e informar que não há impedimentos regulatórios para a operação pretendida, desde que:
seja promovida a devida alteração contratual junto ao Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, de modo a permitir a subautorização;
a subautorização de que trata o inciso anterior não poderá implicar transferência de responsabilidades e das obrigações assumidas por força da celebração do contrato de adesão quanto à realização de investimentos e adequada prestação de serviços aos usuários; e
a autorizatária deverá permanecer como única responsável perante terceiros e autoridades por todas as atividades inerentes à regularidade do terminal portuário;
encaminhar o processo à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários para análise exauriente do mérito da emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP), com a informação de que a Antaq, ao reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Poder Concedente e a requerente, já atesta seu posicionamento quanto ao interesse nacional do empreendimento e sua essencialidade à infraestrutura portuária quanto à Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP), nos termos do item 5.2 do Acórdão 675-2022-ANTAQ; e
cientificar a empresa Companhia de Investimentos do Centro Oeste acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 de junho de 2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Fárias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral