Acórdão 268/2023

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Em vigor

23/06/2023

50300.000233/2015-91

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 268-2023-ANTAQ Processo: 50300.000233/2015-91 Interessados: Superintendência do Porto de Itajaí, APM Terminals Itajaí S.A. e Poly Terminais Portuários S.A Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 268-2023-ANTAQ

 

 

 

Processo: 50300.000233/2015-91

 

Interessados: Superintendência do Porto de Itajaí, APM Terminals Itajaí S.A. e Poly Terminais Portuários S.A

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia referente à cobrança de Serviço de Segregação e Entrega - SSE.

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

arquivar os presentes autos por perda de objeto, uma vez que a cobrança por serviços de segregação e entrega - SSE, a qualquer título e preço, encontra-se suspensa por força do Acórdão 1.448/2022-TCU-Plenário e Acórdão nº 409/2022-ANTAQ, bem como pela falta de comprovação de que a conduta tenha provocado danos efetivos para o serviço e para os usuários, não tendo sido a denunciante hábil em apresentar ou provar danos potenciais; e

 

cientificar as partes acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral