Acórdão 268/2023
Outros
Em vigor
23/06/2023
26/06/2023
50300.000233/2015-91
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 268-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000233/2015-91
Interessados: Superintendência do Porto de Itajaí, APM Terminals Itajaí S.A. e Poly Terminais Portuários S.A
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia referente à cobrança de Serviço de Segregação e Entrega - SSE.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
arquivar os presentes autos por perda de objeto, uma vez que a cobrança por serviços de segregação e entrega - SSE, a qualquer título e preço, encontra-se suspensa por força do Acórdão 1.448/2022-TCU-Plenário e Acórdão nº 409/2022-ANTAQ, bem como pela falta de comprovação de que a conduta tenha provocado danos efetivos para o serviço e para os usuários, não tendo sido a denunciante hábil em apresentar ou provar danos potenciais; e
cientificar as partes acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral