Acórdão 273/2023

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Em vigor

23/06/2023

50300.023649/2020-44

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 273-2023-ANTAQ Processo: 50300.023649/2020-44 Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Revisor: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 273-2023-ANTAQ

 

 

 

Processo: 50300.023649/2020-44

 

Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Revisor: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de proposta de instrução normativa destinada a orientar as unidades técnicas da Agência sobre os critérios e procedimentos a serem observados em relação à documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações na análise de requerimentos de autorização para operar como empresa brasileira de navegação, bem como de aditamentos e de comunicações formulados por empresas brasileiras de navegação,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a Instrução Normativa que dispõe sobre a análise da documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações, nos termos da minuta SEI 1951228;

 

dar conhecimento desta decisão à SOG, SRG, SFC e SDS.

 

 

Data da Reunião:  15/06/2023 - Telepresencial

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio César.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral