Acórdão 273/2023
Outros
Em vigor
23/06/2023
26/06/2023
50300.023649/2020-44
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 273-2023-ANTAQ
Processo: 50300.023649/2020-44
Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Revisor: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de proposta de instrução normativa destinada a orientar as unidades técnicas da Agência sobre os critérios e procedimentos a serem observados em relação à documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações na análise de requerimentos de autorização para operar como empresa brasileira de navegação, bem como de aditamentos e de comunicações formulados por empresas brasileiras de navegação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a Instrução Normativa que dispõe sobre a análise da documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações, nos termos da minuta SEI 1951228;
dar conhecimento desta decisão à SOG, SRG, SFC e SDS.
Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio César.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral