Acórdão 276/2023

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Em vigor

23/06/2023

50300.002198/2019-78

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 276-2023-ANTAQ Processo: 50300.002198/2019-78 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 276-2023-ANTAQ

 

 

 

Processo: 50300.002198/2019-78

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revisão normativa com vistas à consecução do Tema 3.5 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021, "Definição de critérios mínimos que orientem a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura as suas responsabilidades como autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso), excluindo o seguro de operador portuário",

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar o Relatório de AIR 5/2021 (SEI 1289072);

 

dispensar a submissão da proposta à audiência e consulta públicas, posto que não haver incremento no custo regulatório aos regulados;

 

aprovar o texto da Resolução-MINUTA que integra esta deliberação (SEI 1667014) e altera a norma aprovada pela Resolução nº 75/2022-ANTAQ, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros no âmbito dos portos organizados; e

 

determinar à Superintendência de Regulação que avalie a adequação da norma fiscalizatória da Antaq quanto ao cumprimento das obrigações da autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso) quanto à redução da exposição de suas atividades ao risco de danos ambientais seguráveis e encaminhe, no prazo de 60 dias, proposta quanto à pertinência de inclusão do tema na Agenda Regulatória 2023-2024.

 

 

Data da Reunião:  15/06/2023 - Telepresencial

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral