Acórdão 277/2023

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Em vigor

23/06/2023

50300.002251/2019-31

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 277-2023-ANTAQ Processo: 50300.002251/2019-31 Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 277-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002251/2019-31

 

Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de normativos com vistas a aperfeiçoar a disciplina do preço denominado Terminal Handling Charge - THC, bem como a regulamentar a análise de eventuais condutas abusivas em sua cobrança

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

aprovar as Resoluções que dispõem sobre a apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº  1949069) e da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1952439?);

 

dar por cumprido o item 3.4 da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024; e

 

dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão.

 

 

Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral