Acórdão 277/2023
Outros
Em vigor
23/06/2023
26/06/2023
50300.002251/2019-31
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 277-2023-ANTAQ
Processo: 50300.002251/2019-31
Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de normativos com vistas a aperfeiçoar a disciplina do preço denominado Terminal Handling Charge - THC, bem como a regulamentar a análise de eventuais condutas abusivas em sua cobrança
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar as Resoluções que dispõem sobre a apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1949069) e da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1952439?);
dar por cumprido o item 3.4 da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024; e
dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão.
Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral