Acórdão 264/2023

Outros

Em vigor

05/06/2023

50300.006149/2023-91

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 264-2023-ANTAQ Processo: 50300.006149/2023-91 Interessado: Proquigel Química S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 264-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006149/2023-91

 

Interessado: Proquigel Química S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de autorização especial formulada pela Proquigel Química S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.515.154/0019-00, para o desembarque e armazenagem de cargas de projeto e equipamentos em áreas arrendadas do Porto Organizado de Aratu/BA, os quais serão utilizados na implantação da primeira planta de hidrogênio e amônia verde do país,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a empresa ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. a utilizar o cais TGSII no Porto Organizado de Aratu/BA, em caráter especial, para desembarque de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10/06/2023;

 

autorizar a empresa Proquigel Química S.A. a utilizar o Terminal Marítimo de Ureia (TMU) no Porto Organizado de Aratu/BA, em caráter especial, para armazenagem de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10/06/2023;

 

consignar que as operações ora deferidas deverão observar o regulamento de exploração do porto, naquilo que couber;

 

estabelecer que a remuneração à autoridade portuária deverá ser efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 03/2021-Minfra, referente ao cais TGSII do terminal ATU 18, de titularidade da empresa ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.; e no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, referente ao Terminal Marítimo de Ureia (TMU), de titularidade da Subarrendatária Proquigel Química S.A., naquilo que couber;

 

destacar que as operações ora autorizadas não poderão ser computadas para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual consignadas nos respectivos contratos de arrendamento;

 

ressaltar que as autorizações ora deferidas não desoneram as empresas do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

 

dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e

 

cientificar as empresas Proquigel Química S.A., ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral