Acórdão 263/2023
Outros
Em vigor
05/06/2023
07/06/2023
50300.002901/2023-24
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 263-2023-ANTAQ
Processo: 50300.002901/2023-24
Interessado: Posidonia Shipping & Trading Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintende^ncia de Fiscalizac¸a~o e Coordenac¸a~o das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela Posidonia Shipping & Trading Ltda. em face de decisa~o da SFC, que aplicou a penalidade de multa pecunia´ria no valor de R$ 159.161,47 a` empresa, pela pra´tica da infrac¸a~o tipificada no art. 36, inciso III, da Resoluc¸a~o Normativa-ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017, vigente a` e´poca dos fatos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso Hierárquico interposto pelo Posidonia Shipping & Trading Ltda., em face de decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais desta Agência, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 72/2020/SFC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, dar-lhe provimento, para desconstituir a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais desta Agência veiculada no Despacho de Julgamento nº 72/2020/SFC, por ausência de materialidade da infração prevista no art. 36, inciso III, da Resoluc¸a~o Normativa-ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017, vigente a` e´poca dos fatos;
cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, acerca de presente decisão; e
cientificar a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral