Acórdão 262/2023
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Em vigor
05/06/2023
07/06/2023
50300.000718/2004
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 262-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000718/2004
Interessado: Granel Química Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento formulado pela empresa Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.983.435/0001-79, referente à prorrogação do prazo para obtenção da documentação que lhe assegure o direito de uso e fruição de toda a área em que será implantada a instalação portuária objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 68/2015-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
prorrogar por 6 (seis) meses o prazo estabelecido na Subcláusula Primeira da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 68/2015-ANTAQ, a contar da data de assinatura desta decisão, para que a Autorizatária obtenha a documentação que lhe assegure o direito de uso e fruição de toda a área em que será implantada a instalação portuária, incluindo o espaço físico em águas públicas da União que passará a ser explorado com exclusividade pela Autorizatária;
dar conhecimento da presente decisão à Superintendência de Outorgas - SOG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e
cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral