Acórdão 254/2023

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Em vigor

05/06/2023

50300.003056/2023-12

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 254-2023-ANTAQ Processo: 50300.003056/2023-12 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 254-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003056/2023-12

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia apresentada pelo senhor Deputado Federal Vicentinho Júnior acerca dos critérios para reajuste nos preços e possíveis inadequações na prestação de serviço de transporte aquaviário pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Pipes Empreendimentos Ltda., nas linhas de travessia operadas no estado do Tocantins,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a realização de procedimento fiscalizatório extraordinário com vistas a apurar as causas que resultaram em insatisfação dos usuários nas travessias de passageiros e veículos de competência desta Agência que atendem aos municípios do estado do Tocantins, devendo submeter à Diretoria Colegiada o resultado das apurações, bem como informar acerca de procedimentos sancionatórios que venham a ser constituídos.

 

 

Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral