Acórdão 254/2023
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Em vigor
05/06/2023
07/06/2023
50300.003056/2023-12
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 254-2023-ANTAQ
Processo: 50300.003056/2023-12
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia apresentada pelo senhor Deputado Federal Vicentinho Júnior acerca dos critérios para reajuste nos preços e possíveis inadequações na prestação de serviço de transporte aquaviário pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Pipes Empreendimentos Ltda., nas linhas de travessia operadas no estado do Tocantins,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a realização de procedimento fiscalizatório extraordinário com vistas a apurar as causas que resultaram em insatisfação dos usuários nas travessias de passageiros e veículos de competência desta Agência que atendem aos municípios do estado do Tocantins, devendo submeter à Diretoria Colegiada o resultado das apurações, bem como informar acerca de procedimentos sancionatórios que venham a ser constituídos.
Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral