Acórdão 253/2023

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Em vigor

05/06/2023

50300.007440/2023-86

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 253-2023-ANTAQ Processo: 50300.007440/2023-86 Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Diretoria-Geral Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 253-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007440/2023-86

 

Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Diretoria-Geral

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de manifestação encaminhado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a esta Agência Reguladora quanto a exigência feita aos novos operadores portuários, por ocasião de suas associações ao OGMO do Porto Organizado de Fortaleza, para que seja assinado termo de compromisso que preveja responsabilidade solidária no que tange a débitos e obrigações pretéritas,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Parecer Técnico nº 33/2023/GRP/SRG (SEI nº 1926070), que concluiu pela ilicitude da exigência acima anotada. O referido Parecer Técnico será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

 

Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral