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Acórdão 251/2023

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Em vigor

05/06/2023

50300.001718/2023-10

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 251-2023-ANTAQ Processo: 50300.001718/2023-10 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e... Ver mais
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Acórdão 251/2023

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 251-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001718/2023-10

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados nos Portos Organizados do Rio de Janeiro/RJ e de Itaguaí/RJ, sob guarda e responsabilidade da Autoridade Portuária,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar, no prazo máximo de até 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados nos Portos Organizados do Rio de Janeiro/RJ e de Itaguaí/RJ, sob guarda e responsabilidade da Autoridade Portuária, consistindo em 23 (vinte e três) carretas tipo roll-trailler relacionadas no Termo de Vistoria nº 10/2022;

 

determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do edital de licitação, das publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, dos demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ;

 

orientar a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ que o produto da venda dos referidos bens da União deverá ser depositado em conta bancária específica da entidade, devendo ser reinvestido exclusivamente nos portos administrados, conforme Plano de Aplicação de Recursos vigente;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral