Acórdão 248/2023
Outros
Em vigor
05/06/2023
07/06/2023
50300.003012/2023-84
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 248-2023-ANTAQ
Processo: 50300.003012/2023-84
Interessado: Maria Luiza Martins Rocha Moreira - Empresa de Navegação Lunave
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de petição da Empresa de Navegação Lunave (Lunave), por meio da qual apresenta pedido de impugnação contra o resultado do Chamamento Público nº 20/2022, referendado pelo Acórdão nº 13-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do pedido de impugnação protocolado pela Empresa de Navegação Lunave contra o resultado do Chamamento Público nº 20/2022, referendado pelo Acórdão nº 13-2023-ANTAQ;
no mérito, indeferir o citado pedido de impugnação, posto que não constam nos autos elementos que maculem a lisura e a legitimidade do chamamento público nº 20/2022, tampouco razões que motivem a revisão das decisões dele decorrentes;
consignar que o Acórdão nº 13-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2023, que referendou a Deliberação-DG nº 03, de 10 de janeiro de 2023, continua válido;
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, em processo apartado, os fatos relatados nos itens 'c', 'd', 'e', 'f' e 'j' do parágrafo nº 4 do Voto (SEI nº 1924205) que embasou esta Decisão; e
comunicar as interessadas acerca do teor desta Decisão.
Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral