Acórdão 247/2023
Outros
Em vigor
05/06/2023
07/06/2023
50310.002727/2014-18
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 247-2023-ANTAQ
Processo: 50310.002727/2014-18
Interessados: Intermarítima Portos e Logísticas S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo sancionador instaurado em face da empresa Intermarítima Portos e Logísticas S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar insubsistente o Auto de Infração nº 001160-8 (SEI nº 0004945, p. 105), lavrado em desfavor da empresa Intermarítima Portos e Logísticas S.A., em 16 de dezembro de 2014;
arquivar os autos sem aplicação de penalidade; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral