Acórdão 247/2023

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Em vigor

05/06/2023

50310.002727/2014-18

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 247-2023-ANTAQ Processo: 50310.002727/2014-18 Interessados: Intermarítima Portos e Logísticas S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 247-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50310.002727/2014-18

 

Interessados: Intermarítima Portos e Logísticas S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo sancionador instaurado em face da empresa Intermarítima Portos e Logísticas S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar insubsistente o Auto de Infração nº 001160-8 (SEI nº 0004945, p. 105), lavrado em desfavor da empresa Intermarítima Portos e Logísticas S.A., em 16 de dezembro de 2014;

 

arquivar os autos sem aplicação de penalidade; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral