Acórdão 233/2023
Outros
Em vigor
31/05/2023
01/06/2023
50300.016924/2022-35
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 233-2023-ANTAQ
Processo: 50300.016924/2022-35
Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS; RG Estaleiro Rio Grande - ERG; Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS
Relator: Eduardo Nery
Revisor: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da avaliação do atendimento de decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 562/2022-ANTAQ (SEI nº 1757951).
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial está autorizada a manter e cobrar pela condição da passagem de acesso ao cais RIG19, devendo observar os princípios da eficiência, universalidade e modicidade a que se amolda o serviço prestado;
determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial que se abstenha de exigir qualquer documentação dos Operadores Portuários pré-qualificados junto à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande para a passagem pela área RIG20 com vistas ao acesso ao cais na área RIG19, salvo a documentação estritamente necessária à identificação do usuário/veículo;
declarar que a regulação da ANTAQ se aplica ao serviço de passagem de acesso ao cais RIG19 prestado pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial;
determinar à Superintendência de Regulação que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias analise os valores praticados pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial quanto à possível abusividade e retorne os autos para decisão de mérito da Diretoria Colegiada;
determinar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. e a Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as medidas necessárias para a formalização da renovação da autorização de cessão de área objeto da Portaria nº 116/2006 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Termo de Concessão de Bem Imóvel firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Estaleiro Rio Grande Ltda.;
determinar à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente estudo para avaliação da Agência, abordando a viabilidade da disponibilização aos usuários do porto de um corredor de passagem para o referido cais, que seja provido e administrado pela própria Portos RS, em área pública, com cobranças pela tabela de tarifas da autoridade portuária;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral