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Acórdão 233/2023

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Em vigor

31/05/2023

50300.016924/2022-35

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 233-2023-ANTAQ Processo: 50300.016924/2022-35 Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS; RG Estaleiro Rio Grande - ERG; Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS ... Ver mais
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Acórdão 233/2023

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 233-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016924/2022-35

 

Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS; RG Estaleiro Rio Grande - ERG; Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS

 

Relator: Eduardo Nery

 

Revisor: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da avaliação do atendimento de decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 562/2022-ANTAQ (SEI nº 1757951).

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial está autorizada a manter e cobrar pela condição da passagem de acesso ao cais RIG19, devendo observar os princípios da eficiência, universalidade e modicidade a que se amolda o serviço prestado;

 

determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial que se abstenha de exigir qualquer documentação dos Operadores Portuários pré-qualificados junto à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande para a passagem pela área RIG20 com vistas ao acesso ao cais na área RIG19, salvo a documentação estritamente necessária à identificação do usuário/veículo;

 

declarar que a regulação da ANTAQ se aplica ao serviço de passagem de acesso ao cais RIG19 prestado pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial;

 

determinar à Superintendência de Regulação que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias analise os valores praticados pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial quanto à possível abusividade e retorne os autos para decisão de mérito da Diretoria Colegiada;

 

determinar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. e a Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as medidas necessárias para a formalização da renovação da autorização de cessão de área objeto da Portaria nº 116/2006 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Termo de Concessão de Bem Imóvel firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Estaleiro Rio Grande Ltda.;

 

determinar à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente estudo para avaliação da Agência, abordando a viabilidade da disponibilização aos usuários do porto de um corredor de passagem para o referido cais, que seja provido e administrado pela própria Portos RS, em área pública, com cobranças pela tabela de tarifas da autoridade portuária;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral