Acórdão 232/2023
Outros
Em vigor
31/05/2023
01/06/2023
50300.002095/2022-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 232-2023-ANTAQ
Processo: 50300.002095/2022-11
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de levantamento da situação das autoridades portuárias em relação ao cumprimento do prazo estabelecido na Resolução-ANTAQ nº 61 para revisão das tabelas tarifárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar cumpridas as diligências descritas na Comunicação de Diretoria SEI nº 1534548 e Acórdão nº 314/2022-ANTAQ (SEI nº 1626479), sem prejuízo do prosseguimento do processo de revisão tarifária do Porto de Manaus/AM (50300.004950/2023-00); e
arquivar o presente processo.
Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral