Acórdão 232/2023

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Em vigor

31/05/2023

50300.002095/2022-11

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 232-2023-ANTAQ Processo: 50300.002095/2022-11 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 232-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002095/2022-11

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de levantamento da situação das autoridades portuárias em relação ao cumprimento do prazo estabelecido na Resolução-ANTAQ nº 61 para revisão das tabelas tarifárias,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar cumpridas as diligências descritas na Comunicação de Diretoria SEI nº 1534548 e Acórdão nº 314/2022-ANTAQ (SEI nº 1626479), sem prejuízo do prosseguimento do processo de revisão tarifária do Porto de Manaus/AM (50300.004950/2023-00); e

 

arquivar o presente processo.

 

 

Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral