Acórdão 220/2023

Outros

Em vigor

31/05/2023

50300.005803/2023-49

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 220-2023-ANTAQ Processo: 50300.005803/2023-49 Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Vports Autoridade Portuária S.A. Relator: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 220-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005803/2023-49

 

Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Vports Autoridade Portuária S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia anônima a respeito de suposta irregularidade no pagamento da bonificação pela outorga do Leilão nº 01/2022 - PPI/PND,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar improcedente a denúncia anônima encaminhada a esta Agência por meio do Ofício 179/2023/SNPTA-MPOR (SEI nº 1897098);

 

arquivar os presentes autos; e

 

encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, cientificando-a acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral