Acórdão 220/2023
Outros
Em vigor
31/05/2023
01/06/2023
50300.005803/2023-49
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 220-2023-ANTAQ
Processo: 50300.005803/2023-49
Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Vports Autoridade Portuária S.A.
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia anônima a respeito de suposta irregularidade no pagamento da bonificação pela outorga do Leilão nº 01/2022 - PPI/PND,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar improcedente a denúncia anônima encaminhada a esta Agência por meio do Ofício 179/2023/SNPTA-MPOR (SEI nº 1897098);
arquivar os presentes autos; e
encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, cientificando-a acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral