Acórdão 218/2023

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Em vigor

31/05/2023

50300.018680/2022-25

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 218-2023-ANTAQ Processo: 50300.018680/2022-25 Interessado: Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda - EBT Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 218-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018680/2022-25

 

Interessado: Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda - EBT

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação para emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) da Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda - EBT, para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP) para construção e exploração de Terminal de Uso Privado denominado TUP EBT - SANTORINI, localizado no município de Santos/SP,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

considerar reconhecida por esta Agência a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP) para construção e exploração de Terminal de Uso Privado denominado TUP EBT - SANTORINI, localizado no município de Santos/SP;

 

firmar o entendimento de que, ao reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Poder Concedente e a requerente, esta Agência já atesta seu posicionamento quanto ao interesse nacional do empreendimento e sua essencialidade à infraestrutura portuária, mormente no que se refere à Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP);

 

encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, na qualidade de Poder Concedente, e para que avalie a possibilidade de atualização dos normativos referentes à emissão da declaração de DUP para fins exclusivos de supressão vegetal e intervenção em APP; e

 

cientificar a Interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral