Acórdão 215/2023
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Em vigor
31/05/2023
01/06/2023
50300.000291/2017-86
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 215-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000291/2017-86
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de normativos com vistas à adoção da melhor alternativa regulatória para a regulamentação dos procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar as Resoluções que dispõem sobre procedimento administrativo para harmonizar conflitos de interesse entre os agentes que atuam nos setores regulados pela ANTAQ nos termos da Resolução-Minuta SRG SEI nº 1887523 e da Resolução-MINUTA AST-D1 SEI nº 1922525;
dar por cumprido o Tema 4.2 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2022/2024; e
dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão.
Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral