Acórdão 212/2023
Outros
Em vigor
31/05/2023
01/06/2023
50300.010991/2022-46
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 212-2023-ANTAQ
Processo: 50300.010991/2022-46
Interessados: Aeroporto de Cabo Frio Logística, Armazenagem e Transporte Multimodal Ltda. e Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de autorização para celebração de contrato de transição de áreas operacionais disponíveis localizadas no Porto do Forno/RJ com a empresa Aeroporto de Cabo Frio Logística, Armazenagem e Transporte Multimodal Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:
deferir o pedido de autorização para celebração de contrato de transição entre Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP e a empresa Aeroporto de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda., para a área denominada FNO01, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento no que se refere à conformidade e regularidade da operação;
comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão e solicitar posicionamento dessa pasta, como Poder Concedente, a respeito do Acórdão nº 417/2021-ANTAQ, que decidiu por denunciar o convênio de delegação; e
comunicar as interessadas acerca do teor desta Decisão.
Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral