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Acórdão 210/2023

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Em vigor

17/05/2023

50300.021479/2022-25

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 210-2023-ANTAQ Processo: 50300.021479/2022-25 Interessado: Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Diretoria D1 Acórdão: VISTOS,... Ver mais
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Acórdão 210/2023

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 210-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021479/2022-25

 

Interessado: Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Diretoria D1

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise de conformidade da nova estrutura tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho em decorrência da Deliberação-DG nº 17/2023 (SEI nº 1877832), referendada pelo Acórdão nº 129-2023 (SEI nº 1881131),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de nº 29, ante as razões expostas pelo Redator, em:

 

prorrogar o prazo de implementação da nova estrutura tarifária dos Portos de Vitória e para o Porto de Barra do Riacho por mais 15 (quinze) dias, a partir de 17/05/2023, permanecendo até lá a Tabela Tarifária aprovada pela Deliberação-DG nº 289/2021 (SEI nº 1471347);

 

conhecer o Pedido apresentado pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP mediante a Petição SEI nº 1912757, para, no mérito:

 

indeferir o pedido para que a Associação ingresse nos autos como terceira interessada, nos termos do art. 9º, da Lei nº 9.784, de 1999;

 

deferir o pedido para que a Associação ingresse nos autos como amicus curiae;

 

indeferir o acesso às informações consideradas como sigilosas ou de acesso restrito, especialmente informações sobre estratégias e projeções de demandas, receita e custos, com fundamento no art. 5º, §2º e no art. 6º, I do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;

 

ressaltar que a decisão de mérito relativa à análise da nova estrutura tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho será proferida após a devida conclusão da análise processual;

 

determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, em sede de denúncia, os elementos trazidos pela ATP em sua Petição 1912757, em processo apartado; e

 

cientificar a Vports e a Associação de Terminais Portuários Privados - ATP acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 17/05/2023 - Reunião Extraordinária.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.

 

Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral