Acórdão 203/2023

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Em vigor

10/05/2023

50300.001070/2023-73

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 203-2023-ANTAQ Processo: 50300.001070/2023-73 Interessado: ANTAQ, Gabriel Bastos Gonçalves Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 203-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001070/2023-73

 

Interessado: ANTAQ, Gabriel Bastos Gonçalves

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de autorização para realização de teletrabalho no exterior em substituição a afastamento para estudo em curso de pós-graduação stricto sensu no exterior,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Redator, em:

 

deferir o pedido formulado pelo servidor Gabriel Bastos Gonçalves, lotado na Gerência de Portos Organizados da Superintendência de Outorgas, de autorização para realização de teletrabalho no exterior, em substituição a afastamento para estudo em curso de pós-graduação stricto sensu no exterior, para cursar Mestrado em "Gestión del Negocio Marítimo y el Derecho Marítimo", na Universidad Europea de Valencia, no período de 17/10/2023 e 31/07/2024, com fulcro no art. 18, inciso VIII, alínea "a", da Portaria-DG nº 448/2022;

 

deferir o pedido de liberação de recursos para custeio do curso a que se refere o item anterior, no valor de €6.680,00, e de emissão de passagens de ida e volta em nome do servidor requerente,

 

na hipótese de abandono do curso pelo servidor ou sua reprovação por motivo de frequência ou aproveitamento insatisfatório, o servidor deverá ressarcir as despesas referentes ao curso e às passagens à ANTAQ bem como ao retornar com o curso concluído satisfatoriamente, o servidor deverá permanecer por, no mínimo, igual período de afastamento nesta Agência; e

 

cientificar o requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.

 

Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral