Acórdão 202/2023

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Em vigor

10/05/2023

50300.021508/2022-59

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 202-2023-ANTAQ Processo: 50300.021508/2022-59 Interessado: SC Portos Operações Portuárias Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 202-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021508/2022-59

 

Interessado: SC Portos Operações Portuárias Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em relação ao Acórdão nº 592-2022-ANTAQ apresentado pela SC Portos Operações Portuárias (SC Portos),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

extinguir o presente processo, sem resolução de mérito, dada a perda superveniente do objeto; e

 

determinar à Secretaria-Geral que comunique a CTIL Logística Ltda., a SC Portos Operações Portuárias Ltda. e a Superintendência do Porto de Itajaí acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral