Acórdão 202/2023
Outros
Em vigor
10/05/2023
11/05/2023
50300.021508/2022-59
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 202-2023-ANTAQ
Processo: 50300.021508/2022-59
Interessado: SC Portos Operações Portuárias Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em relação ao Acórdão nº 592-2022-ANTAQ apresentado pela SC Portos Operações Portuárias (SC Portos),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
extinguir o presente processo, sem resolução de mérito, dada a perda superveniente do objeto; e
determinar à Secretaria-Geral que comunique a CTIL Logística Ltda., a SC Portos Operações Portuárias Ltda. e a Superintendência do Porto de Itajaí acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral